Adaptações razoáveis
Ao abrigo das regras da UE, os empregadores têm de proporcionar adaptações razoáveis aos trabalhadores com deficiência. Quaisquer alterações, e os respetivos custos, têm de ser realistas e não devem impor encargos desproporcionados à empresa.
O que se entende por adaptação razoável?
Por adaptação razoável entende-se qualquer mudança introduzida num posto de trabalho ou num local de trabalho para permitir que uma pessoa portadora de deficiência se candidate, desempenhe as suas funções e progrida na sua carreira profissional ou siga uma formação.
A adaptação razoável destina-se a qualquer trabalhador com deficiência. O direito a adaptação razoável abarca todas as atividades laborais abrangidas pela legislação da UE, desde o processo de candidatura até à rescisão. Este direito abrange igualmente as condições de trabalho e as prestações acessórias.
Tipos de adaptações razoáveis e exemplos
Soluções técnicas
- disponibilizar um lugar de estacionamento reservado
- instalar elevadores ou rampas
- mobiliário de escritório como mesas ajustáveis ou cadeiras ergonómicas
- lupas de ecrã de computador
- terminais Braille
Regimes de trabalho
- horário de trabalho flexível
- teletrabalho
- recolocação
- pausas para a administração de medicamentos
Medidas de formação
- ajustar o material para melhorar a acessibilidade, como por exemplo, teste orais em vez de escritos
- formação em mobilidade para trabalhadores cegos como parte da sua introdução no local de trabalho
Medidas de sensibilização
- criar uma cultura de trabalho inclusiva, que permita a uma pessoa desempenhar as suas funções independentemente da sua deficiência
Para mais informações e acesso aos portais nacionais, consultar igualdade de tratamento no trabalho.