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Adaptações razoáveis

Ao abrigo das regras da UE, os empregadores têm de proporcionar adaptações razoáveis aos trabalhadores com deficiência. Quaisquer alterações, e os respetivos custos, têm de ser realistas e não devem impor encargos desproporcionados à empresa.

O que se entende por adaptação razoável?

Por adaptação razoável entende-se qualquer mudança introduzida num posto de trabalho ou num local de trabalho para permitir que uma pessoa portadora de deficiência se candidate, desempenhe as suas funções e progrida na sua carreira profissional ou siga uma formação.

A adaptação razoável destina-se a qualquer trabalhador com deficiência. O direito a adaptação razoável abarca todas as atividades laborais abrangidas pela legislação da UE, desde o processo de candidatura até à rescisão. Este direito abrange igualmente as condições de trabalho e as prestações acessórias.

Tipos de adaptações razoáveis e exemplos

Soluções técnicas

  • disponibilizar um lugar de estacionamento reservado
  • instalar elevadores ou rampas
  • mobiliário de escritório como mesas ajustáveis ou cadeiras ergonómicas
  • lupas de ecrã de computador
  • terminais Braille

Regimes de trabalho

  • horário de trabalho flexível
  • teletrabalho
  • recolocação
  • pausas para a administração de medicamentos

Medidas de formação

  • ajustar o material para melhorar a acessibilidade, como por exemplo, teste orais em vez de escritos
  • formação em mobilidade para trabalhadores cegos como parte da sua introdução no local de trabalho

Medidas de sensibilização

  • criar uma cultura de trabalho inclusiva, que permita a uma pessoa desempenhar as suas funções independentemente da sua deficiência

Para mais informações e acesso aos portais nacionais, consultar igualdade de tratamento no trabalho.

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Última verificação: 02/01/2024
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