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Responsabilidade parental

Os progenitores são responsáveis pelo bem-estar, educação e bens dos filhos. Além disso, têm o direito de os representar legalmente.

Em todos os países da UE, a mãe exerce automaticamente a responsabilidade parental em relação aos filhos, tal como o pai caso seja casado. Na maioria dos casos, os progenitores exercem esta responsabilidade conjuntamente.

Em contrapartida, os direitos e responsabilidades dos pais não casados variam consoante o país.

Mais informações sobre a legislação nacional em matéria de responsabilidade parental:

Direitos de guarda e de visita

Cada país da UE tem legislação própria neste domínio. A legislação nacional determina:

  • quem tem a guarda
  • se a guarda é ou não partilhada
  • quem decide sobre a educação dos filhos
  • quem administra os bens dos filhos e outras questões similares

Porém, todos os países da UE reconhecem que os filhos têm direito a uma relação pessoal e ao contacto direto com ambos os progenitores, mesmo se não viverem no mesmo país.

Em caso de divórcio ou de separação, é importante determinar se os filhos viverão com um dos progenitores exclusivamente ou com ambos alternadamente. Os progenitores podem procurar chegar a acordo sobre esta questão.

Recorrer ao Tribunal sobre os direitos de guarda e de visita

Se não for possível chegar a acordo sobre o direito de guarda e de visita, terá de recorrer aos tribunais.

Nos casos que dizem respeito a mais de um país (por exemplo, se os progenitores não vivem no mesmo país), os tribunais competentes em matéria de responsabilidade parental são os do país onde a criança reside habitualmente.

Os progenitores podem chegar a acordo no sentido de que o tribunal que proferiu o divórcio seja o tribunal competente para as questões de responsabilidade parental associadas ao respetivo divórcio.

O tribunal decidirá, no superior interesse da criança, sobre o direito de guarda e as disposições em matéria de visita e determinará o seu lugar de residência.

Reconhecimento e execução

As decisões sobre responsabilidade parental proferidas por um tribunal de um país da UE são reconhecidas em todos os países da UE sem necessidade de procedimentos específicos.

A execução das decisões é facilitada por um procedimento normalizado.

Mais informações sobre o reconhecimento e execução brir como ligação a um sítio externo das decisões em matéria de responsabilidade parental proferidas noutro país da UE

As autoridades centrais competentes em matéria de responsabilidade parental podem ajudá-lo no seu caso específico. Procure uma autoridade central competente em matéria matrimonial e de responsabilidade parental. brir como ligação a um sítio externo

Aviso

Exceção: Dinamarca

As regras sobre responsabilidade parental, nomeadamente sobre a competência, o reconhecimento ou a execução, não são aplicáveis à Dinamarca.

Perguntas frequentes

Legislação da UE

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Última verificação: 09/10/2023
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