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O IVA nas transações transnacionais

Se tem uma empresa estabelecida na UE, as suas obrigações em matéria de IVA variam em função de onde realiza as suas compras ou vendas e de se compra ou vende bens ou serviços.

Por exemplo, se vender um produto a uma empresa registada para efeitos de IVA na UE que exerça a sua atividade noutro país da UE, não tem de cobrar o IVA sobre essa venda. Mas, se vender o mesmo produto ao consumidor final na UE, pode ter de cobrar o IVA à taxa aplicável no respetivo país.

Informe-se sobre as regras aplicáveis no seu caso específico, escolhendo a opção que lhe interessa.

Gostaria de me informar sobre a aplicação do IVA nas transações transnacionais

Venda de bens a empresas estabelecidas noutro país da UE

Se a sua empresa vender bens a outra empresa e esses bens forem enviados para outro país da UE, não deve cobrar IVA se o cliente tiver um número de identificação para efeitos de IVA válido na UE.

  • Verifique se o seu cliente tem um número de identificação para efeitos de IVA válido na UE en

Pode sempre deduzir o IVA pago sobre as despesas relacionadas com a venda, por exemplo, despesas com a aquisição de bens ou serviços especificamente para fins dessa venda.

Se o seu cliente não tiver um número de identificação para efeitos de IVA válido na UE, deve, regra geral, cobrar o IVA sobre o bem vendido à taxa aplicável no seu próprio país.

Aviso

Todavia, tenha em atenção que existem várias exceções de en fr importantes a estas regras.

Venda de bens ao consumidor final noutro país da UE

É aplicável um limiar de IVA de 10 000 EUR às vendas à distância para clientes na UE. Abaixo deste montante, os serviços de telecomunicações, radiodifusão e televisão ou eletrónicos e as vendas à distância de bens na UE podem estar sujeitos ao IVA no país da UE em que estiver estabelecido o sujeito passivo.

Se é um vendedor em linha, incluindo em mercados e plataformas em linha, pode registar-se num país da UE para efeitos de declaração e pagamento do IVA sobre todas as vendas à distância de bens e prestações transfronteiras de serviços a clientes na UE.

Aviso

Todavia, tenha em atenção que existem várias exceções de en fr importantes a estas regras.

Além disso, a venda de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, assim como de meios de transporte novos (tais como automóveis, embarcações ou aeronaves), está sujeita a regras específicas.

Venda de serviços a empresas estabelecidas noutro país da UE

Se vender serviços a empresas estabelecidas noutro país da UE, não precisa, regra geral, de cobrar o IVA. Os seus clientes pagam o IVA sobre os serviços de que são destinatários à taxa aplicável no respetivo país (utilizando o mecanismo de autoliquidação).

Pode sempre deduzir o IVA pago sobre as despesas relacionadas com a venda, por exemplo, despesas com a aquisição de bens ou serviços especificamente para fins dessa venda.

Aviso

Todavia, tenha em atenção que existem várias exceções de en fr importantes a estas regras.

Venda de serviços ao consumidor final noutro país da UE

Regra geral, deve cobrar o IVA aos clientes à taxa aplicável no seu próprio país, exceto no caso dos serviços de telecomunicações, de radiodifusão e televisão e eletrónicos, que são sempre tributados no país do cliente (isto é, o país onde uma pessoa singular que não é sujeito passivo está estabelecida ou tem domicílio ou residência habitual).

Aviso

Todavia, tenha em atenção que existem várias exceções de en fr importantes a estas regras.

Compra de bens noutro país da UE

Se a sua empresa comprar e receber bens para fins comerciais de uma empresa situada noutro país da UE, deve declarar e pagar o IVA sobre a operação à taxa em vigor no seu próprio país, como se fosse a sua empresa a vender esses bens.

Em princípio, pode deduzir este montante mais tarde na declaração de IVA.

Aviso

Todavia, tenha em atenção que existem várias exceções de en fr importantes a estas regras.

Compra de serviços noutro país da UE

Se a sua empresa comprar e receber serviços para fins comerciais de uma empresa situada noutro país da UE , deve declarar e pagar o IVA sobre a operação à taxa em vigor no seu próprio país, como se fosse a sua empresa a vender esses serviços (utilizando o mecanismo de autoliquidação).

Em princípio, pode deduzir este montante mais tarde na declaração de IVA.

Aviso

Todavia, tenha em atenção que existem várias exceções de en fr importantes a estas regras.

As regras em matéria de IVA acima enumeradas devem ser aplicadas em toda a UE. No entanto, estas regras não são aplicáveis aos seguintes territórios pertencentes ou com uma ligação especial a determinados países da UE:

  • Ilhas Åland
  • Departamentos franceses ultramarinos fr
  • Território de Büsingen
  • Ilha de Helgoland
  • Monte Athos
  • Campione d'Italia
  • Águas italianas do lago de Lugano
  • Livigno
  • Ilhas Canárias
  • Ceuta
  • Melilha

Tenha presente que as regras europeias em matéria de IVA são aplicáveis nos seguintes territórios no exterior da UE:

  • Mónaco

Venda de bens a clientes estabelecidos fora da UE

Se a sua empresa vender bens a clientes estabelecidos em países que não pertencem à UE, não deve cobrar IVA. Todavia, pode sempre deduzir o IVA pago sobre as despesas relacionadas com a venda, por exemplo, despesas com a aquisição de bens e serviços especificamente para fins dessa venda.

Venda de serviços a clientes estabelecidos fora da UE

Se a sua empresa prestar serviços a clientes estabelecidos em países que não pertencem à UE, não deve cobrar IVA. Todavia, se o serviço for utilizado noutro país da UE, este país pode decidir cobrar IVA.

Pode sempre deduzir o IVA pago sobre as despesas relacionadas com a venda, por exemplo, despesas com a aquisição de bens ou serviços especificamente para fins dessa venda.

Compra de bens a clientes estabelecidos fora da UE

Se a sua empresa comprar bens para fins comerciais a um fornecedor estabelecido num país que não pertence à UE, deve, regra geral, pagar o IVA no local da importação de en fr .

Em princípio, se fizer vendas tributáveis, pode deduzir este montante mais tarde na declaração de IVA.

Compra de serviços a clientes estabelecidos fora da UE

Se a sua empresa receber serviços para fins comerciais de um fornecedor estabelecido num país que não pertence à UE, deve, regra geral, pagar o IVA à taxa aplicável no seu próprio país, como se fosse a sua empresa a prestar esses serviços (utilizando o mecanismo de autoliquidação).

Em princípio, pode deduzir este montante mais tarde na declaração de IVA.

Legislação da UE

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Última verificação: 12/09/2022
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