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Pagamentos eletrónicos e em numerário

Transações eletrónicas

Graças à legislação da UE em matéria de pagamentos, tanto os vendedores como os clientes podem fazer e receber pagamentos eletrónicos facilmente. Isto significa que os bancos têm de cobrar pelos pagamentos efetuados em euros em qualquer parte da UE comissões idênticas às que cobrariam por uma transação equivalente efetuada a nível nacional.

Os bancos sediados num país da UE que não pertença à área do euro também têm de aplicar esta regra, não podendo cobrar mais por um pagamento efetuado em euros com destino/no interior de outro país da UE do que o que cobrariam por um pagamento nacional efetuado na moeda do seu país.

Não são autorizadas sobretaxas quando os pagamentos são efetuados com cartão

Não pode ser cobrado aos clientes nenhum montante adicional por utilizarem um cartão de crédito ou débito. Isto aplica-se a todas as compras (nas lojas físicas ou em linha), realizadas em toda a UE.

Exemplo

Queixa sobre a cobrança de sobretaxa pela utilização de um cartão

Uma empresa de venda e distribuição de bilhetes cobra 6 EUR aos seus clientes por utilizarem um cartão de crédito para comprar bilhetes em linha. Um cliente insatisfeito reclama junto da associação de defesa dos consumidores, que confirma que a sobretaxa é ilegal. A associação de defesa dos consumidores contacta a empresa em causa e exige que suprima imediatamente a sobretaxa do seu sistema de pagamento em linha.

Conversão dinâmica de divisa

Quando os clientes pagam com cartão, podem optar entre a sua própria moeda ou a moeda do país ou sítio Web do vendedor?

Em caso afirmativo, os clientes devem ser informados – no momento da compra — sobre todos os encargos relacionados com a conversão cambial. Essas taxas devem ser expressas em margem percentual sobre as mais recentes taxas de câmbio de referência do euro en comunicadas pelo Banco Central Europeu (BCE).

Exemplo

Cobrança de taxas aos clientes pela utilização de um cartão de pagamento estrangeiro

Qualquer hóspede de um hotel titular de um cartão de pagamento estrangeiro pode optar por pagar a estadia na moeda do seu país de origem. Para isso, o hotel deve converter o montante faturado com base na taxa do BCE e comunicar ao hóspede qual a margem percentual cobrada sobre esse montante.

Não discriminação entre formas de pagamento

As empresas podem escolher livremente os seus métodos de pagamento, mas se um cliente desejar pagar por via eletrónica (p. ex., por débito direto ou com cartão) numa moeda aceite pela empresa, o pagamento não pode ser recusado, independentemente do local na UE onde o cliente ou o seu prestador de serviços de pagamento esteja localizado.

Exemplo

Aceitação dos pagamentos efetuados com um cartão de débito ou crédito em euros

Um cliente na Bélgica compra um par de sapatos novos numa loja em linha alemã e paga com um cartão de crédito finlandês. A empresa alemã tem de aceitar o pagamento, uma vez que o seu sítio Web menciona que os cartões de crédito em euros são uma forma de pagamento aceitável.

Autenticação multifatores dos consumidores

As empresas têm de garantir que as transações em linha podem ser efetuadas com uma autenticação forte dos clientes, como a autenticação de dois fatores ou multifatores. Isto significa que, para cada pagamento em linha superior a 30 EUR, os seus clientes terão de utilizar uma combinação de, pelo menos, dois elementos de autenticação, como:

  • algo que possuam (como um telemóvel ou leitor de cartões) E algo que conheçam (como um código PIN ou uma senha)
  • algo que possuam (como um telemóvel ou um leitor de cartões) E algo que lhes seja inerente (como a impressão digital)
  • algo que conheçam (como um código PIN ou uma senha) e algo que lhes seja inerente (como a impressão digital)

Saiba como cumprir esta obrigação junto do seu prestador de serviços de pagamento.

Regras contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo

Seja como empresário ou a título individual, deve aplicar certas medidas ao entrar numa relação comercial ou realizar transações ocasionais com os clientes, para evitar o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

Essas medidas aplicam-se quer a operações isoladas quer a várias operações relacionadas entre si, nos seguintes casos:

  • comércio de bens e pagamentos em numerário, efetuados ou recebidos, num montante igual ou superior a 10 000 EUR;
  • transação ocasional num montante igual ou superior a 15 000 EUR;
  • recolha de prémios ou colocação de apostas num montante igual ou superior a 2 000 EUR, no caso dos prestadores de serviços de jogos de azar.

Nestas situações, as empresas devem aplicar medidas de devida diligência em relação aos seus clientes, incluindo a identificação e verificação da identidade dos clientes e dos beneficiários efetivos (qualquer pessoa que em última instância possua ou controle os clientes, ou em cujo nome seja feita a transação). Se constatar qualquer atividade suspeita, deve comunicá-la à Unidade de Informação Financeira en (UIF) do seu país.

Legislação da UE

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Última verificação: 16/02/2024
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