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Alegações nutricionais e de saúde

Os fabricantes e importadores são autorizados a promover os benefícios nutricionais e/ou para a saúde dos seus produtos alimentares se:

  • houver provas científicas sobre os respetivos benefícios
  • forem respeitadas as regras da UE em matéria de rotulagem, apresentação e publicidade

As alegações nutricionais e de saúde não podem:

  • ser falsas, ambíguas ou enganosas
  • pôr em causa a segurança ou a adequação nutricional de outros alimentos
  • incentivar ou justificar o consumo excessivo de um dado alimento
  • declarar ou deixar implícito que um regime alimentar equilibrado não permite, por si só, fornecer quantidades adequadas de nutrientes
  • fazer declarações que incitem ao medo por parte dos consumidores

Os fabricantes e importadores devem possuir documentação científica (e apresentá-la às autoridades nacionais mediante pedido) que ateste a alegação relativa ao produto.

Alegações nutricionais

A legislação da UE permite certas alegações nutricionais que podem ser utilizadas se:

  • for possível provar que o produto está em conformidade com a definição oficial
  • o produto cumprir as condições necessárias para fazer a alegação nutricional (por exemplo, a menção «sem sal» só pode ser utilizada se o produto contiver menos de 0,005 g de sódio por 100 g)

Alegações nutricionais autorizadas ao abrigo da legislação da UE

Alegações de saúde

Uma lista regularmente atualizada das alegações de saúde autorizadas e não autorizadas está disponível no registo da UE das alegações nutricionais e de saúde en . As empresas do setor alimentar ativas na UE só podem utilizar as alegações de saúde autorizadas se cumprirem os requisitos específicos e gerais. As autoridades nacionais monitorizam a utilização das alegações através da adoção de legislação e da realização de inspeções.

Autorização de novas alegações

Quer apresentar alegação que ainda não conste do registo da UE das alegações nutricionais e de saúde? A sua empresa pode solicitar uma autorização: as informações que deve apresentar constam do artigo 15.º do regulamento da UE . Para mais informações sobre o procedimento de autorização, consulte o portal de dados alimentares da Comissão Europeia en .

Informações necessárias para apresentar pedidos de alegações nutricionais e de saúde

Autoridades nacionais para a apresentação de pedidos de alegações nutricionais e de saúde en

Regras de rotulagem

Só pode utilizar a alegação de saúde se esta for apresentada juntamente com as seguintes informações no rótulo, na apresentação e na publicidade do produto:

  • uma declaração sobre a importância de um regime alimentar equilibrado e de um modo de vida saudável
  • a quantidade do alimento e o modo de consumo requeridos para obter o efeito benéfico alegado (por exemplo: «30 g de nozes consumidas por dia melhorarão a elasticidade dos vasos sanguíneos»)
  • se for caso disso, uma observação dirigida a pessoas que deveriam evitar consumir o alimento (por exemplo: «Não adequado para mulheres grávidas ou lactantes»)
  • um aviso, no caso de produtos suscetíveis de representar um risco para a saúde se consumidos em excesso

Mais informações

Legislação da UE

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Última verificação: 15/03/2024
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