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Perguntas frequentes - Propinas e ajuda financeira

NÃO. A legislação europeia não o isenta de pagar propinas, prevendo apenas que tem direito ao mesmo tratamento que os nacionais do país da UE no qual pretende estudar. Neste caso, se os estudantes alemães forem obrigados a pagar propinas, também terá de o fazer.

SIM. Ao abrigo da legislação europeia, todos os cidadãos da UE têm direito a beneficiar do sistema de ensino do país de acolhimento nas mesmas condições dos estudantes nacionais. Neste caso, isto significa que os estudantes franceses têm direito ao mesmo tratamento que os estudantes irlandeses relativamente às propinas.

Contacte, em primeiro lugar, as autoridades espanholas. Os países da UE devem dar aos nacionais de outros países da UE que sejam residentes permanentes no seu território o mesmo tipo de apoio que aos seus próprios cidadãos Para ser considerada residente permanente tem de viver ininterruptamente durante cinco anos no país. Por conseguinte, se na altura em que iniciar o curso já estiver a viver há, pelo menos, cinco anos em Espanha tem direito ao mesmo tipo de apoio que os estudantes espanhóis.

TALVEZ. Os países da UE não são obrigados a conceder bolsas aos estudantes de outros países da UE nem aos seus cidadãos que decidam ir estudar para o estrangeiro.

Este tipo de decisões é da competência das autoridades nacionais. Há países que não dão bolsas a estudantes que querem estudar no estrangeiro.

Contacte as entidades competentes de ambos os países para se informar sobre as possibilidades de obter ajuda.

É POSSÍVEL. Cabe às autoridades do seu país decidir se lhe concedem ou não uma bolsa caso vá estudar para o estrangeiro. Contacte-as para obter mais informações sobre este assunto.

Porém, caso o seu país conceda esse tipo de apoio, deve assegurar-se de que os critérios para poder beneficiar dessa ajuda não criam entraves injustificados à sua liberdade de circulação.

NÃO. Tem direito às mesmas ajudas para pagar as propinas que os estudantes belgas, mas não tem automaticamente direito a uma bolsa para assegurar a sua subsistência nas mesmas condições que as aplicáveis aos cidadãos belgas. Os países da UE não são obrigados a conceder bolsas para assegurar a subsistência de pessoas que não sejam consideradas residentes permanentes, a não ser que se trate de trabalhadores por conta de outrem, de trabalhadores por conta própria (ou pessoas que tenham esse estatuto) ou de membros das respetivas famílias.
NÃO. De acordo com a legislação europeia, enquanto cidadão francês a estudar na República Checa, não lhe podem cobrar propinas mais elevadas do que as exigidas aos estudantes de nacionalidade checa. No entanto, poderá não ter direito a uma bolsa por parte das autoridades checas, a menos que seja residente permanente no país.
NÃO. Nenhum estabelecimento de ensino da UE pode discriminar em função da nacionalidade. Neste caso, uma escola polaca não pode cobrar propinas mais elevadas a um aluno neerlandês do que a um aluno polaco
TALVEZ. Poderá ter direito a uma bolsa de estudos se a formação que pretende seguir estiver relacionada com o seu trabalho anterior. Nesse caso, terá direito a uma bolsa do mesmo montante que um estudante francês. O montante da bolsa é inversamente proporcional ao rendimento do agregado familiar.

Consulte as informações principais sobre este tema

Última verificação: 05/05/2022
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