Comerciante de produtos químicos muito perigosos

A sua empresa importa produtos químicos que foram proibidos ou severamente restringidos na União Europeia?

Podem ser produtos químicos industriais, produtos fitofarmacêuticos ou produtos biocidas importados sob a forma de substâncias, misturas ou artigos. Neste caso, pode ter que cumprir os requisitos do Regulamento relativo ao procedimento de prévia informação e consentimento (PIC). 

Se for o caso, deve:

  • Certificar-se de que a importação é autorizada em conformidade com a legislação aplicável (por exemplo, Regulamento REACH, Regulamento Produtos Biocidas, Regulamento Produtos Fitofarmacêuticos, legislação nacional, etc.)
  • Comunicar as quantidades importadas à autoridade pertinente na UE

Verifique se o seu produto químico está abrangido pela secção Produtos químicos sujeitos a PIC.

A sua empresa também exporta para países fora da União Europeia?

Se algum dos seus produtos químicos industriais, produtos fitofarmacêuticos ou produtos biocidas foram proibidos ou severamente restringidos na União Europeia, muito provavelmente está sujeito aos requisitos do Regulamento PIC. Tal significa que deve notificar à ECHA a exportação desses produtos (como substâncias ou misturas/artigos) e, em alguns casos, obter igualmente o consentimento expresso do país importador ao abrigo do procedimento PIC. 

Verifique se o seu produto químico está abrangido pela secção Produtos químicos sujeitos a PIC.