Intervenientes

 

Os principais intervenientes no processo de avaliação são:

Registantes

Pode agir na qualidade de registante qualquer pessoa singular ou coletiva estabelecida no Espaço Económico Europeu (EEE) que fabrica ou importa uma substância para o EEE em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano ou que tenha sido nomeada como representante único nos termos do artigo 8.º do Regulamento REACH.

Função: O REACH exige que os registantes apresentem informações sobre as propriedades intrínsecas de uma substância e provem que a sua substância é utilizada de forma segura. As informações obrigatórias sobre cada substância variam em função da tonelagem fabricada ou importada: quanto maior for a tonelagem, maior o número de informações que é necessário apresentar. A apresentação inclui um dossiê técnico e, para substâncias fabricadas ou importadas em quantidades iguais ou superiores a 10 toneladas por ano, um relatório de segurança química.

Terceiros

São considerados terceiros os cidadãos, organizações, académicos, empresas ou autoridades que não sejam registantes.

Função: Os terceiros podem fornecer informações sobre propostas de ensaios que envolvam animais vertebrados.

ECHA

Secretariado
O Secretariado da ECHA é constituído por todos os funcionários que desempenham tarefas nos processos de registo e avaliação, bem como na elaboração de orientações, manutenção de bases de dados e apresentação de informações. O Secretariado da ECHA também assegura uma abordagem harmonizada e coordena o trabalho realizado pelas autoridades competentes dos Estados-Membros.
Função: O Secretariado da ECHA apoia os Comités e o Fórum através da prestação eficiente e transparente de serviços científicos, técnicos e regulamentares de excelência.
Comité dos Estados-Membros (MSC)
O Comité dos Estados-Membros é uma entidade para a qual cada Estado-Membro nomeia um elemento para um mandato renovável de três anos.
Função: O Comité dos Estados‑Membros procura obter um acordo unânime quanto aos projetos de decisão em matéria de avaliação. Estes projetos de decisão são discutidos e aprovados nas reuniões do Comité dos Estados‑Membros ou, em alternativa, aprovados através de um procedimento escrito.

Estados-Membros

Os Estados-Membros são os representantes das autoridades competentes dos Estados-Membros nomeados pelos ministérios de cada Estado-Membro da União Europeia.

Função: Os Estados‑Membros podem apresentar observações e propor alterações aos projetos de decisão da ECHA.

Podem também propor substâncias para fins de avaliação.

Comissão Europeia

A Comissão Europeia é o órgão executivo da União Europeia e promove o seu interesse geral.

Função: Todas as decisões de avaliação adotadas pela ECHA devem obter o apoio unânime dos Estados‑Membros. Se não for possível alcançar um acordo unânime, a Comissão Europeia deve elaborar o projeto de decisão que deverá ser adotado de acordo com o procedimento de exame [nos termos dos artigos 5.º e 13.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento 182/2011].