Decisões de aplicação geral

A ECHA emitiu decisões de aplicação geral que podem afetar todas as empresas. Estas decisões preenchem determinados critérios objetivos ou descrevem determinados processos da ECHA.

A publicação das decisões de aplicação geral emitidas pela ECHA visa facilitar aos cidadãos interessados e outras partes interessadas o acesso aos documentos que são relevantes para estes.

As ligações para os documentos relevantes são fornecidas nesta página.

 

Atos regulamentares

Lista de substâncias que suscitam elevada preocupação

Uma das tarefas da ECHA consiste em identificar e incluir numa lista as substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC), ou seja, substâncias cancerígenas, mutagénicas e tóxicas para a reprodução, substâncias persistentes, bioacumuláveis e tóxicas e substâncias muito persistentes e muito bioacumuláveis, ou substâncias que suscitam um nível equivalente de preocupação.

As substâncias que constam da lista de SVHC poderão ser, posteriormente, incluídas no Anexo XIV do Regulamento REACH e a sua utilização passará a ser sujeita a autorização.

Lista de substâncias candidatas que suscitam elevada preocupação

 

Medidas processuais

Acesso aos documentos

Os cidadãos da UE e os cidadãos ou as empresas de países terceiros com uma sede social na UE podem solicitar o acesso a documentos da ECHA ao abrigo do Regulamento relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (Regulamento (CE) n.º 1049/2001). Tal ajuda a garantir a transparência e a responsabilidade do trabalho da ECHA.

O Conselho de Administração da ECHA emitiu uma decisão que estabelece regras administrativas e processuais pormenorizadas para o tratamento dos pedidos de acesso a documentos (MB/12/2008).


Revisões de rejeições de pedidos de confidencialidade ou de pedidos de utilização de nomes químicos alternativos

A ECHA publica informação sobre substâncias registadas no seu sítio Web. Os registantes podem solicitar que alguma desta informação seja tratada como confidencial. Se a ECHA rejeitar esse pedido, os registantes podem solicitar à ECHA que reveja a sua decisão de rejeição.

Se o fornecedor de uma mistura considerar que a divulgação de uma substância constituinte da mistura no rótulo ou na ficha de dados de segurança é suscetível de colocar em risco a natureza confidencial da sua atividade, pode apresentar um pedido para a utilização de um nome químico alternativo. Se a ECHA rejeitar esse pedido, o fornecedor pode solicitar a revisão da decisão de rejeição.

A ECHA estabeleceu regras para a revisão de pedidos de confidencialidade numa decisão do seu Conselho de Administração (MB/17/2008), que foi posteriormente alterada, a fim de incluir também os pedidos de revisão de decisões relativas aos pedidos de nomes químicos alternativos (MB/17/2011, que altera a MB/17/2008).


Emolumentos por serviços administrativos ou técnicos

A ECHA pode cobrar emolumentos pelos serviços que presta. Os emolumentos em causa estão estabelecidos numa decisão do Conselho de Administração (MB/D/29/2010). A decisão inclui os emolumentos administrativos cobrados a empresas que tenham declarado erradamente ser uma PME para beneficiar das reduções de taxa.