Bem-vindo à edição de 2023 da publicação «Viajar na Europa»!
A grande notícia para os viajantes este ano é que a Croácia se tornou o 27.º membro do espaço Schengen em 1 de janeiro. Isto significa que foram suprimidos os controlos das pessoas que atravessam as fronteiras entre a Croácia e os outros países do espaço Schengen — a maior zona de livre circulação do mundo. Além disso, a Croácia adotou o euro, o que significa que cerca de 347 milhões de cidadãos da UE utilizam agora a mesma moeda.
Se vai visitar a Grécia, a Hungria ou a Roménia, não se esqueça de se informar sobre as Capitais Europeias da Cultura deste ano. Se está em Chipre ou em Espanha, veja quais são as Capitais Europeias do Turismo Inteligente.
Onde quer que viaje na Europa, mantenha-se seguro e divirta-se!
Para mais informações, dicas úteis e um mapa da Europa, consulte esta publicação.
Encomende ou descarregue a presente publicação aqui: https://data.europa.eu/doi/10.2775/102855
Com milhares de anos de história, um riquíssimo património cultural e paisagens deslumbrantes, a Europa oferece alguns dos destinos mais populares do mundo.
Além dos milhões de visitantes estrangeiros, as pessoas que vivem na Europa também gostam de explorar os muitos países e cidades que existem perto de si.
Atualmente, para os europeus, viajar pela UE é tão fácil quanto viajar dentro do seu próprio país. Com a eliminação da maioria dos controlos de passaportes e a utilização de uma moeda comum — o euro — em 20 países da UE, tornou-se muito mais fácil viajar. A criação de um mercado único em que pessoas, bens, serviços e capitais podem circular livremente proporcionou uma maior escolha de produtos e preços mais baixos.
Além disso, cada vez mais jovens europeus procuram conhecer melhor o seu continente graças ao passe de viagem DiscoverEU.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
CIDADÃOS DA UE
Passaporte ou bilhete de identidade
Graças ao Acordo de Schengen, a maioria dos países da UE suprimiu os controlos nas suas fronteiras.
A Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça são igualmente membros do espaço Schengen, apesar de não pertencerem à UE. Tal significa, por exemplo, que pode ir fazer esqui na Suíça sem ter de apresentar o seu passaporte ao atravessar a fronteira deste país com a UE.
Podem ser excecionalmente introduzidos, por um período limitado, controlos nas fronteiras dentro do espaço Schengen, em caso de ameaça grave para a ordem ou segurança públicas.
Ao viajar de ou para países da UE que não fazem parte do espaço Schengen, é exigida a apresentação de um passaporte ou bilhete de identidade válido. Todas as pessoas que atravessam as fronteiras externas da UE, incluindo os cidadãos da UE, estão sujeitas a controlos sistemáticos com recurso a bases de dados relevantes.
Ainda que não precise de passaporte para controlos nas fronteiras do espaço Schengen, quando viaja dentro da UE deve estar munido de um documento de viagem válido (o seu passaporte ou bilhete de identidade) que pode ser necessário para efeitos de identificação ou segurança. As crianças têm de possuir o seu próprio passaporte ou bilhete de identidade. Tenha presente que o único documento de identificação válido é o emitido pelas autoridades nacionais do seu país.
Antes de viajar para fora da UE, verifique quais os documentos exigidos pelo país terceiro que pretende visitar.
Vistos
Não precisa de visto para viajar dentro do território da UE.
https://europa.eu/!Fqytcn
CIDADÃOS DE PAÍSES TERCEIROS
Nota: os cidadãos da Islândia, do Listenstaine, da Noruega e da Suíça são tratados como cidadãos da UE para efeitos de viagem e entrada nos países da UE, uma vez que estes quatro países fazem parte do espaço Schengen.
Passaporte
É necessário um passaporte válido.
Vistos
É exigido visto para visitar a UE cidadãos de mais de 100 países. A lista de países a cujos cidadãos é exigido visto para viajarem para a Irlanda difere ligeiramente da lista dos outros países da UE.
Pode solicitar os vistos de que necessita junto do consulado ou da embaixada do país da UE que pretende visitar (ou do seu país de destino principal). Se for titular de um visto Schengen, pode viajar para todos os países do espaço Schengen. Se tiver obtido um visto de longa duração ou uma autorização de residência válida emitida por um país do espaço Schengen, pode permanecer até 90 dias noutros países do espaço Schengen. Poderá precisar de um visto nacional para visitar os países da UE que não pertencem ao espaço Schengen.
https://europa.eu/!BBxYmb
https://europa.eu/!DNJPMv
Existem mais de 60 países e territórios cujos cidadãos nacionais estão isentos da obrigação de visto para visitar a UE por um período máximo de 90 dias. Em 2024, os visitantes desses países devem solicitar uma autorização de viagem ETIAS. Esta será obrigatória para as pessoas que viajam para qualquer um dos países Schengen ou países terceiros indicados no quadro anterior, com exceção da Irlanda. O novo sistema irá aumentar a segurança e evitar atrasos na fronteira para os viajantes.
https://europa.eu/!kGKjPD
DINHEIRO
COMPRAS
NA UE
Não há limites aplicáveis aos bens adquiridos e transportados quando viaja entre países da UE, desde que esses bens se destinem ao uso pessoal e não a ser comercializados. Os impostos (imposto sobre o valor acrescentado e impostos especiais de consumo) estão incluídos no preço a pagar, não lhe podendo ser exigido mais nenhum imposto nos outros países da UE.
No entanto, aplicam-se regras especiais às mercadorias sujeitas a impostos especiais de consumo, como o álcool e os produtos de tabaco. Para determinar se o tabaco e o álcool são para seu uso pessoal, cada país pode fixar quantidades indicativas. Se transportar estes produtos em maior quantidade, pode ser interrogado no sentido de determinar que não tem qualquer intenção comercial. No entanto, os países não podem definir quantidades de referência abaixo dos valores indicados no quadro seguinte.
AO ENTRAR NA UE
Quando entra na UE vindo de um país terceiro, pode trazer mercadorias isentas de IVA (imposto sobre o valor acrescentado) e de impostos especiais de consumo para uso pessoal e dentro dos limites referidos abaixo. O mesmo é válido se provier de territórios onde as regras da UE relativas ao IVA e ao imposto especial de consumo não são aplicáveis.
Existe um limite máximo e mínimo para a quantidade de tabaco que pode trazer para a UE em função do país, devendo por isso verificar as regras aduaneiras do país da UE que pretende visitar.
(*) Cada quantidade representa 100 % da franquia total concedida para os produtos de tabaco. Pode combinar qualquer destas quantidades, mas não deve exceder o limite total. Por exemplo: 100 cigarros (50 % da franquia) + 50 cigarrilhas (50 % da franquia) = 100 % da franquia total.
(**) Para as bebidas espirituosas e o vinho generoso ou espumante, cada um destes montantes representa 100 % da franquia total, que pode ser fracionada. Por exemplo, pode trazer meio litro de bebidas espirituosas e um litro de vinho fortificado, representando ambos metade desta franquia.
Os viajantes com menos de 17 anos de idade não podem beneficiar desta franquia para o álcool e o tabaco.
Se viajar de um país da UE para outro, através de um país terceiro (por exemplo, a Suíça), deve verificar a regulamentação aduaneira desse país.
Outros produtos, incluindo perfume
- Até 430 EUR, para os viajantes por via aérea e marítima.
- Até 300 EUR, para outros viajantes.
Alguns países da UE aplicam um limite mínimo para os viajantes com menos de 15 anos de idade; contudo, esse limite não pode ser inferior a 150 EUR.
https://europa.eu/!pvgX78
Alimentos
Não existem restrições gerais ao transporte de carne ou produtos lácteos ao viajar no interior da UE. No entanto, certifique-se de que não transporta alimentos que contenham carne, leite ou produtos derivados para a UE a partir de países terceiros, uma vez que podem ser portadores de agentes patogénicos que transmitem doenças aos animais criados na UE, como a febre aftosa e a peste suína africana. Aplicam-se exceções unicamente aos viajantes que transportam pequenas quantidades para consumo próprio, provenientes de Andorra, da Gronelândia, das Ilhas Faroé, da Islândia, do Listenstaine, da Noruega, de São Marinho ou da Suíça.
https://europa.eu/!3Knr83
Não se esqueça de levar um saco reutilizável quando for às compras. As regras da UE estão a ajudar cada país a reduzir o consumo dos sacos de plástico que poluem e prejudicam o ambiente. A maior parte dos países cobra um preço por cada saco que adquirir nas suas compras.
AJUDA AOS CONSUMIDORES
VIAJAR
POR ESTRADA
Carta de condução
Uma carta de condução válida emitida num país da UE é reconhecida em toda a UE, bem como na Islândia, no Listenstaine, na Noruega e na Suíça.
As novas cartas de condução são impressas em cartões de plástico com um formato europeu normalizado. Na maioria dos países, deve viajar munido não só de uma carta de condução válida, como também do certificado de matrícula do veículo (ou livrete).
Os condutores de países terceiros devem verificar se necessitam de uma licença internacional para conduzir nos países da UE que visitam, em especial se desejarem visitar Chipre, a Irlanda, Malta e Espanha.
Seguro automóvel
Independentemente do país da UE para o qual viaja, o seu seguro automóvel obrigatório garante-lhe automaticamente a cobertura de danos causados a terceiros resultantes de um acidente de viação (responsabilidade civil). O seguro contra todos os riscos válido no seu país é normalmente reconhecido noutro país, mas, antes de viajar, deve verificar em que países é reconhecido e qual o seu período de validade.
Pode obter um exemplar da declaração europeia de acidente junto da sua seguradora ou em linha. Trata-se de um documento normalizado, disponível em várias línguas, que facilita a declaração no próprio local em caso de acidente noutro país.
Quando viajar na UE com uma apólice de seguro de responsabilidade civil emitida num país terceiro, pode necessitar de uma carta verde ou ter de subscrever um seguro de fronteira. As regras podem variar consoante o país em que a apólice é emitida, pelo que terá de verificar previamente.
Portagens e vinhetas
Muitos países cobram a utilização das suas rodovias através de portagens (baseadas na distância percorrida) ou vinhetas (válidas por um certo período de tempo). A UE monitoriza estes sistemas de cobrança, para garantir que são proporcionais e não discriminatórios em relação aos utilizadores ocasionais ou não residentes.
Segurança rodoviária
Em todos os países da UE, é obrigatório usar cinto de segurança em todos os veículos equipados com este dispositivo. As crianças têm de utilizar sistemas de retenção adequados.
A utilização do telemóvel durante a condução aumenta consideravelmente o risco de acidente e é proibida em todos os países da UE, bem como na Islândia, no Listenstaine, na Noruega e na Suíça, exceto com um sistema «mãos livres».
A taxa máxima de alcoolemia permitida varia entre 0 mg/ml e 0,8 mg/ml, consoante o país. Os condutores que conduzem em excesso de velocidade ou embriagados podem agora ser localizados graças a um melhor intercâmbio transfronteiriço de informações.
Não se esqueça de conduzir pela esquerda em Chipre, na Irlanda e em Malta e que em certos países como a Bélgica, a França, os Países Baixos e Portugal deve em regra ceder prioridade aos veículos que se apresentam pela direita.
Quais são os limites de velocidade em Espanha? Devo usar capacete quando ando de bicicleta na Suécia? Para consultar todas as regras importantes em matéria de segurança rodoviária, descarregue a aplicação móvel gratuita «Going Abroad»:
https://europa.eu/!6VNx6T
Veículos elétricos
As tomadas normalizadas existentes em todo o continente permitem que os condutores de veículos elétricos carreguem o seu automóvel em qualquer sítio da UE, como nos seus países de origem.
Consulte o mapa das estações de serviço que fornecem combustíveis alternativos:
https://europa.eu/!QrGqGg
Autocarros urbanos e de turismo
A UE tem vindo a melhorar as normas de segurança dos passageiros de autocarros urbanos e de turismo; por exemplo, introduziu recentemente normas mais rigorosas sobre a utilização de materiais resistentes ao fogo nos veículos. Se estiverem instalados cintos de segurança nos autocarros, é obrigatório o seu uso em toda a UE.
Bicicletas
Por que não explorar a Europa de bicicleta? A rede europeia de ciclovias, a «EuroVelo», liga todo o continente e algumas das suas principais atrações turísticas, dispondo de 17 ciclovias de longa distância com uma cobertura de mais de 90 000 km. Explore as vilas e cidades da Europa na sua bicicleta ou utilizando um dos muitos serviços públicos disponíveis de aluguer de bicicletas, alguns dos quais foram cofinanciados pela UE.
https://en.eurovelo.com
DE AVIÃO
A criação de um mercado único europeu no setor dos transportes aéreos há 30 anos proporcionou aos passageiros tarifas mais baratas e uma maior escolha de transportadoras, rotas e serviços.
A Europa detém um dos melhores registos do mundo em matéria de segurança aérea. Para reforçar a segurança, as companhias aéreas de países terceiros têm de obter uma autorização que confirme a sua conformidade com as normas de segurança internacionais. Além disso, as suas aeronaves poderão ser inspecionadas na Europa e as companhias serão proibidas de operar no espaço aéreo europeu se não forem consideradas seguras ou se não forem devidamente supervisionadas pelas autoridades dos países de origem.
Na UE, existem regras comuns em matéria de controlo de passageiros e de bagagens de mão e de porão para todos os voos com partida dos aeroportos da UE, como restrições aos líquidos que podem ser transportados na cabina e uma lista comum de objetos que não são autorizados nem na bagagem de mão nem na de porão.
DE COMBOIO
O comboio continua a ser um dos mais seguros e populares meios de transporte na Europa e desempenha um papel importante no objetivo da UE de atingir a neutralidade climática até 2050. A UE tem mais de 200 000 km de ferrovias. Existem cerca de 9 000 km de linhas de alta velocidade em rotas importantes como Paris- -Bruxelas-Amesterdão-Colónia, Milão-Roma e Barcelona-Madrid, e estão em construção novas linhas. A UE está a desenvolver esforços para reforçar os serviços ferroviários de passageiros de longa distância e transfronteiriços, incluindo comboios noturnos. O objetivo é a duplicação do tráfego ferroviário de alta velocidade até 2030 e a sua triplicação até 2050.
https://europa.eu/!KmT3g4
DE BARCO
Existem muitas rotas marítimas importantes entre os portos da UE que asseguram serviços regulares de elevada qualidade, em alternativa a ou em combinação com os transportes rodoviários, aéreos ou ferroviários. Existem também cerca de 42 000 km de rios, canais e lagos navegáveis.
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O QUE FAZER
ANIMAIS DE COMPANHIA
Viajar com um cão, gato ou furão é agora fácil com um passaporte da UE para animais de companhia, que pode ser obtido junto de qualquer veterinário. Todos os cães, gatos e furões têm de ter um passaporte e, para efeitos de identificação, um microchip eletrónico ou uma tatuagem claramente legível anterior a julho de 2011. Têm igualmente de estar vacinados contra a raiva, devendo essa informação constar do respetivo passaporte. A vacinação tem de ser efetuada depois da introdução do microchip ou do procedimento da tatuagem.
É obrigatório administrar aos cães um tratamento específico contra a ténia, recorrendo a um veterinário, antes de viajar para a Finlândia, a Irlanda e Malta. Os detalhes do tratamento devem constar do passaporte, podendo o cão viajar entre um a cinco dias após o tratamento.
https://europa.eu/!mvRMtK
EM CASO DE EMERGÊNCIA
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Manuscrito terminado em abril de 2023
O presente documento não pode ser considerado uma tomada de posição oficial da Comissão Europeia.
Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2023
© União Europeia, 2023
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IDENTIFICADORES
ISBN 978-92-76-55496-7 | doi:10.2775/745631 | NA-09-22-383-PT-C | |
ISBN 978-92-76-55289-5 | doi:10.2775/102855 | NA-09-22-383-PT-N | |
HTML | ISBN 978-92-76-55494-3 | doi:10.2775/454419 | NA-09-22-383-PT-Q |