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O que faz a Comissão Europeia em matéria de legislação

Papel da Comissão Europeia

A Comissão propõe e aplica legislação que esteja em conformidade com os objetivos dos Tratados da UE. Durante o processo legislativo, a Comissão incentiva as empresas e os cidadãos a pronunciarem-se. Também garante que a legislação seja devidamente aplicada, avaliada e atualizada.

Domínios em que a UE pode adotar legislação

Todas as medidas tomadas pela UE assentam em Tratados aprovados democraticamente pelos Estados-Membros. Os Tratados são acordos vinculativos entre os países da UE que definem os objetivos da UE, as regras aplicáveis às suas instituições, a forma como as decisões são tomadas e a relação entre a UE e os Estados-Membros. Os Tratados são a base do direito da UE.

A UE só pode intervir nos domínios em que é competente nos termos dos Tratados. Os Tratados estipulam quem pode adotar legislação nos diferentes domínios: a UE, os governos nacionais ou ambos.

Tipos de atos legislativos europeus 

Domínios de intervenção da UE 

Apresentar propostas legislativas

A Comissão Europeia é responsável por planear, preparar e propor nova legislação europeia. A Comissão tem o direito de iniciativa. As propostas devem promover os interesses da UE e dos cidadãos europeus como um todo. A Comissão apresenta propostas legislativas ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia, cujo texto deve ser aprovado antes de passarem a ser atos legislativos da UE.

Planear e propor legislação

Legislar melhor

Os cidadãos, as empresas, a sociedade civil, as autoridades públicas e quaisquer outras partes interessadas têm uma palavra a dizer no processo legislativo da UE. Este processo é designado por «Legislar melhor».

A iniciativa «Legislar melhor» assegura que cada nova proposta de legislação assente em elementos concretos e no contributo dos cidadãos e das partes interessadas.

Legislar melhor: porquê e como

Regras gerais de aplicação

Após a adoção de um ato legislativo da UE, o Conselho da União Europeia ou o Parlamento Europeu podem autorizar a Comissão a adotar dois tipos de atos não legislativos: para garantir que os atos legislativos são devidamente aplicadas (atos de execução) ou, se for caso disso, atualizados de forma a refletir a evolução de um determinado setor (atos delegados).

Atos de execução e atos delegados 

Assegurar uma execução correta

A Comissão verifica se a legislação da UE é aplicada corretamente e em tempo útil, pelo que a Comissão é frequentemente referida como sendo a «guardiã dos Tratados».

A Comissão toma medidas se um país da UE não proceder à transposição na íntegra de uma diretiva para o direito nacional no prazo previsto ou não aplicar corretamente o direito da UE.

Se as autoridades nacionais não aplicarem a legislação europeia, a Comissão pode dar início a um procedimento formal de infração contra o país em causa.

Acompanhamento da aplicação das diretivas da UE 

Procedimento de infração

Avaliar e atualizar a legislação em vigor

A Comissão avalia regularmente as políticas da UE para aferir se estas introduziram as alterações desejadas a favor das empresas e dos cidadãos europeus.

Com base nos resultados da avaliação, a Comissão pode decidir se deve ou não alterar determinadas medidas da UE.

O programa da Comissão para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT) inclui avaliações e balanços de qualidade da legislação existente (avaliação de várias medidas relacionadas entre si), contribuindo assim para uma legislação europeia mais simples e com custos de aplicação mais baixos.

No quadro da iniciativa «Legislar melhor», qualquer pessoa pode apresentar observações sobre os projetos de avaliação e de balanços de qualidade e participar em consultas públicas sobre as avaliações em curso.

Avaliação da legislação